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Novas regras do Código de Trânsito entram em vigor; veja o que muda

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Principal mudança é a alteração do prazo de validade da carteira, que pode chegar a dez anos

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Entram em vigor nesta segunda-feira, 12, as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

 

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VEJA O QUE MUDA

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

HABILITAÇÃO

Novos prazos de renovação

  • A cada 10 anos para condutores com menos de 50 anos
  • A cada 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e motoristas de aplicativo
  • A cada 3 anos para condutores com 70 anos ou mais

 

 

 

 

Dispensa do documento
Se a fiscalização conseguir, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado, o porte do documento pode ser dispensado

 

 

 

 

 

 

Validade do exame toxicológico

  • A renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos
  • Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH
  • Renovação do exame tem que ser feita até 30 dias depois do vencimento do prazo
  • Descumprimento da norma é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses

 

 

 

 

 

 

PONTUAÇÃO DE MULTAS

Novos limites de pontos

  • 40 pontos caso o condutor não tenha infrações gravíssimas
  • 30 pontos para aqueles que têm uma infração gravíssima
  • 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas
  • 40 pontos para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações

 

 

 

 

Os pontos atuais serão zerados?
Não. Os pontos que o motorista já tem na CNH continuarão válidos e serão utilizados na somatória quando a nova lei entrar em vigor.

 

 

 

 

 

Quem está com a CNH suspensa será beneficiado com a nova margem?
Não. O condutor que iniciou o cumprimento da suspensão da CNH antes da nova legislação entrar em vigor continuará cumprindo a suspensão imposta normalmente.

 

 

 

 

 

MOTOS

Transporte de crianças
Idade mínima para andar na garupa das motos passa a ser de 10 anos

 

 

 

 

Farol aceso durante o dia
A infração agora é classificada como infração média (multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH)

 

 

 

 

Utilização da viseira ou óculos de proteção
Não utilizar ou usar em desacordo com as regras do Contran será infração média (multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização)

 

 

 

 

 

CICLISTAS

Parar veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas

  • A infração não era prevista, mas agora passa a ser classificada como grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH)
  • Até então, só existia multa para quem estaciona ou transita sobre estes locais

 

 

 

 

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas
A classificação da infração foi alterada para gravíssima (multa de R$ 293,47)

 

 

 

 

 

 

CADEIRINHA

Uso da cadeirinha é obrigatório
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento

 

 

 

 

 

FARÓIS

Luz baixa durante o dia em rodovia
Não será mais exigida a luz baixa em rodovias, quando o veículo já dispuser da luz de rodagem diurna (DRL) ou quando em pista duplicada ou quando estiver dentro do perímetro urbano.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIAS

Multas leves e médias
Motoristas que cometerem infrações leves e médias receberão advertência por escrito automaticamente, sem necessidade de decisão da autoridade de trânsito. A regra se aplica a quem não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

 

 

 

 

 

NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA

Desconto de 40% no valor da multa
Caso o infrator opte pelo SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e não apresente defesa prévia nem recurso da multa, reconhecendo a infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor até o vencimento.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Aulas práticas noturnas
Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.

 

 

 

 

 

Prazo para realização de novo exame
O candidato não precisará mais aguardar prazo mínimo após reprovação para realizar novo exame.

 

 

 

 

 

 

PRAZOS

Indicação do condutor infrator
O prazo para indicação do condutor infrator passará a ser de 30 dias.

 

 

 

 

 

Comunicação de venda

  • O prazo para comunicação passará a ser de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro
  • Possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

 

 

 

 

 

Defesa prévia
O prazo para a apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES (RNPC)

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Fonte: Associação Nacional dos Detrans

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Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

 

 

 

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

 

 

 

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa.

 

 

 

 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

 

 

 

 

 

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos.

 

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