quinta-feira, 28

de

março

de

2024

ACESSE NO 

Justiça rejeita ações que apontam compra de votos por campanha de Shimoguiri

Últimas Notícias

- Ads -

Acusações feitas por Gilson Nagano apontavam uso do Samasa e cestas básicas em campanha

- Ads -

 

 

A juíza eleitoral Marilene Granemann de Mello rejeitou duas ações movidas pela campanha do candidato derrotado nas eleições municipais de Três Barras, Gilson Nagano (PL), contra o prefeito reeleito Luiz Shimoguiri (PSD). As ações apontavam irregularidades no  Programa Municipal de Combate à Fome e no Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental de Três Barras (Samasa).

 

 

 

O Programa Municipal de Combate à Fome foi alvo de investigação do Ministério Público (MP) em 2019 e uma série de critérios foram estabelecidos mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o MP e o prefeito Shimoguori.  Essa política pública consiste na distribuição mensal de até 1200 cestas básicas de alimentos à famílias comprovadamente carentes. “Nada disso foi obedecido e as cestas básicas serviram como o grande elemento desestabilizador das eleições em Três Barras pela sua desenfreada distribuição, de modo a angariar apoio político para os réus”, acusa a representação. Além disso, afirma a acusação, Shimoguiri quadruplicou a compra de cestas básicas em ano eleitoral. A acusação aponta, ainda, que houve descontrole da distribuição das cestas. “Não se tem como identificar a obediência pela distribuição da cesta sequer à identidade daqueles beneficiários cadastrados, oportunizando a fraude e o abuso do poder (…) viu-se uma operação paralela de distribuição de cestas básicas, travestido de política pública, mas direcionada ao abuso de poder e à captação ilícita de sufrágio.”

 

 

Em outra ação, a representação da campanha de Nagano acusava o uso do Samasa em benefício próprio pelo prefeito e pelo candidato a vereador Ernani Wogeinaki Júnior, “de forma abusiva grave e ilegal para fins eleitorais, comprometendo a normalidade e a legitimidade do pleito.”

 

 

 

A acusação aponta doação de areia e brita através da autarquia, da Serrana e do Município
diretamente para os eleitores. A  Serrana Empresa Brasileira de Saneamento é contratada para prestação de serviços para o Samasa.

 

 

 

“A empresa Serrana deixa à disposição do Samasa equipamentos (caminhão e retroescavadeira) para a execução de serviços previsto no contrato. Todavia, como irá se comprovar, os serviços são realizados para particulares a pedido dos candidatos assim como em favor destes a mando do Diretor Executivo/Presidente Ernani Wogeinaki”, acusam.

 

 

 

A representação acusava, ainda, Shimoguiri de utilizar a estrutura do Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento Ambiental de Três Barras (Samasa) para promover sua candidatura e a do filho do diretor do Samasa, Ernani Wogeinaki Jr, o vereador eleito mais votado em 2020 na cidade. Segundo apontava a acusação, o pai de Ernani, que dirige o Samasa, promovia o cancelamento de faturas de água supostamente em troca de votos. Documentos anexados ao processo provariam o cancelamento de pelo menos quatro faturas, sendo duas justamente de Ernani pai e filho. Em alguns cancelamentos anexados à denúncia consta como descrição: “CANCELAMENTO DE FATURA A PEDIDO DO PRESIDENTE DO SAMASA”. Acusa ainda Ernani de reunir funcionários para determinar que o corte de água de usuários inadimplentes ocorresse somente de quem não os apoiasse politicamente. Afirmava, ainda, que “inobstante não se tenha nenhuma informação a respeito dos cadastros dos consumidores ‘tarifas de baixa renda’, ao que se percebe pelo modo de agir, o número dos beneficiários aumentou significativamente do ano de 2016 até a presente data.”

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Com relação a primeira acusação, a juíza afirma que a distribuição de cestas básicas é um programa existente no Município antes do pleito eleitoral. “Os incrementos e aumentos apontados nos relatórios pela parte autora, por si sós, não são hábeis a sustentar captação ilícita de sufrágio”, afirma. Ela reforça que “não há uma única pessoa, beneficiária do programa, que tenha declarado que a entrega da cesta foi condicionada à ‘promessa’ de voto ao candidato reeleito. Os aumentos apontados se verificam inclusive em períodos que antecedem ao pleito (…) No mais, o programa em si já vem sendo acompanhado pelo Ministério Público, e eventuais descumprimentos do que fora acordado com este órgão deve ser objeto de execução própria”.

 

 

 

 

Sobre as contas de água, a juíza reconhece que há indícios de irregularidades, porém, “a considerar a data/período das supostas práticas [cancelamento de faturas de água], e os principais beneficiados, indicados na inicial, tenho que as situações estão mais a apontar improbidades a serem resolvidas na seara da moralidade administrativa do que propriamente no campo eleitoral.”

 

 

 

Sobre a questão da doação de pedras britas, a juíza faz referência a um vídeo que comprovaria a denúncia. “O vídeo que refere a entrega de brita pela prefeitura, sequer consta a época em que feito, e não há prova de quem efetivamente tenha realizado a entrega do material. A colocação de postes no dia seguinte às eleições, por si só, não é hábil a apontar igualmente viés eleitoral, a considerar que era dia útil e não se demonstrou que os locais não pudessem/devessem ser abastecidos por água.” O Ministério Público Eleitoral instaurou processo administrativo para apuração dessas condutas e procedimentos, informa a juíza na sentença.

 

 

 

 

Sobre a segunda denúncia, a juíza lembra que trata-se de um desmembramento da primeira, com repetição de relatos. “As fotografias de material depositados em terrenos ou imóveis particulares, por si só, não permitem conclusão diversa. Por fim, das atas notariais juntadas neste feito igualmente até se depreende a narrativa de serviços feitos em imóveis de particulares, mas sem identificação adequada destes, a bem de permitir contraditório, e sem qualquer menção de que seriam realizados em troca de votos, e mais uma vez, para quem.”

 

 

 

A juíza conclui destacando “ausência de pressuposto mínimo da ocorrência de captação ilícita de sufrágio”.

 

 

 

 

A representação pedia a inelegibilidade dos investigados para as eleições presentes e as que se realizarem nos oito anos subsequentes, bem como a cassação do seu registro ou diploma, com a imposição de multa. Cabe recurso.

 

 

 

- Ads -
Logo Facebook Logo WhatsApp Logo nova do Twitter
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?