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abril

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Idosos e empréstimos consignados: da fraude ao abuso de juros

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Muitos não sabem que estão fazendo empréstimos consignados

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Hoje o assunto são os empréstimos fraudulentos, em especial aqueles  consignados, que chegam a tomar grande parte da renda dos idosos, um público vulnerável.

 

 

 

Volta e meia chega um familiar desesperado e até mesmo o idoso, no meu escritório, afirmando que não sabiam que estavam fazendo empréstimos consignados e, no decorrer do atendimento, percebemos que pessoas de má-fé se aproveitaram da vulnerabilidade desse idoso.

 

 

 

O empréstimo consignado permite que o titular da conta bancária receba um valor emprestado ao mesmo tempo em que autoriza a instituição financeira a fazer o desconto das parcelas para amortização da dívida, juntamente com juros, correções e taxas. Para a contratação do crédito, é preciso apresentar documentos pessoais do aposentado ou pensionista na instituição financeira escolhida, incluindo os documentos de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o contrato assinado pelo próprio segurado.

 

 

 

Porém, mesmo com esses critérios, temos relatos de muitos idosos que souberam do deferimento do benefício já com a ligação do correspondente bancário oferecendo empréstimo. Outros casos frequentes é quando o idoso já fez um empréstimo e recebe uma ligação do correspondente bancário, informando que o procedimento foi realizado com juros abusivos, dizendo que aquele idoso tem restituição a receber. Eles fazem todo o assédio por telefone nos idosos que são hipossuficientes, vulneráveis e, muitas vezes, analfabetos, mas na verdade trata-se de um refinanciamento do contrato anterior, deixando a pessoa ainda mais endividada.

 

 

 

 

Em casos assim, a medida adequada é dar entrada nos pedidos judiciais para anular o contrato, visto que se não houve manifestação da vontade do idoso para aderir  aquele empréstimo, se ele não foi devidamente informado e se ele não sabia que estava aderindo a essa modalidade,  o contrato firmado é nulo.

 

 

 

 

 

O segurado que for vítima de algum golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação na Ouvidoria do INSS por meio da Central de Teleatendimento 135 ou pelo portal (inss.gov.br).

 

 

 

 

Também deve procurar um advogado para ver quais os procedimentos judiciais ou extrajudiciais cabíveis naquele caso.

 

 

O ideal é que os filhos ou pessoas que cuidam de idosos que, façam uma ação antecipada para evitar os assédios por telefone ou em lojas. Uma forma de banir qualquer tipo de assédio dessa natureza é ir nas agências do INSS e assinar uma declaração informando que não autoriza empréstimo na aposentadoria, porque no momento em que chegar qualquer contrato, o INSS tem a obrigação de recusar.

 

 

 

 

Cartão de crédito consignado

Entre os problemas reclamados ao Procon , estão além  dos empréstimos, o chamado “cartão de crédito consignado”, que é um cartão de crédito cujo valor mínimo da fatura é descontado diretamente do salário líquido ou benefício do INSS.

 

 

 

Sobre essa modalidade de crédito, o Procon alerta idosos, aposentados e servidores públicos, que são os principais alvos do cartão de crédito consignado, a ficarem atentos aos seguintes itens antes de assinar a proposta:

 

 

 

 

– Indicação do número de parcelas a pagar;

 

 

– Data de início e de término das prestações;

 

 

– O custo efetivo com e sem a incidência de juros;

 

 

– Se os juros cobrados estão dentro do limite estipulado pelo INSS de 3% ao mês.

 

 

 

A questão de juros é muito importante, porque já registrados casos de cobrança de juros exorbitantes de até 800% ao ano.

 

 

 

Neste caso, mesmo que a contratação não seja fraudulenta, faz-se necessária o aforamento de uma ação revisional, buscando limitar estes juros a taxa médica de mercado, fornecida pelo Banco Central. Cabe ainda  indenização por danos morais, visto que toda a situação traz muitos transtornos e sofrimento à pessoas mais idosas.

 

 

 

 Já tratamos de juros abusivos  em coluna anterior.

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