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março

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2024

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Governo de Canoinhas publica novas medidas para combater a covid-19

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Medidas sanitárias preventivas devem ser adotadas em 13 municípios da região do Planalto Norte

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Entrou em vigor desde a quarta-feira, 6, e valem até o dia 12 de janeiro, o decreto 006/2021, que estabelece em Canoinhas e em mais 12 municípios da região, novas medidas para combater o avanço do novo coronavírus.

 

 

A Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense, da qual fazem parte os prefeitos de Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras, deliberou, de forma conjunta, pela adesão as recomendações
expedidas através da Resolução n. 001 de 06 de janeiro de 2021, que estabelece
medidas sanitárias preventivas que deverão ser adotadas no âmbito regional para
com os 13 municípios do Planalto Norte.

 

 

 

A fiscalização do decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

 

 

Segue obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes
públicos ou privados. Quem não respeitar o obrigatoriedade deverá primeiramente ser orientado e receber uma notificação. Caso não sejam atendidas as orientações a multa é de R$ 50 e R$ 100, em caso de reincidência.

 

 

Quanto aos estabelecimentos que não cumprirem as medidas sanitárias de combate à covid-19, previstas nos atos normativos municipais e estaduais, deverão primeiramente ser orientados os proprietários e emitida uma notificação. Caso não sejam atendidas as orientações a multa é de R$ 250 e R$ 500, no caso de reincidência. O local pode ser interditado pelo prazo de dez no caso de reincidência da conduta e por fim, a cassação da licença de funcionamento.

 

 

Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas pelos
Poder Executivo Municipal e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não
conflitantes com as determinações contidas neste Decreto.

 

CONFIRA AS PRINCIPAIS REGRAS:

 

LANCHONETES, PADARIAS, CONFEITARIAS, FOODTRUCKS (AMBULANTES), BARES, CONVENIÊNCIAS (EM POSTOS DE GASOLINA OU NÃO), TABACARIAS E ESPAÇOS PÚBLICOS E SIMILARES

  • Cumprimento das Diretrizes Sanitárias.
  • Limite de capacidade de atendimento de 50% da ocupação total.
  • Horário de funcionamento até as 23h, permitido a permanência ate à meia-noite.
  • Permitido apenas voz e violão (com proteção de acrílico) ou similar em bares ate as 23h, permitido a permanência até à meia-noite. Está proibido a apresentação de bandas e danças no local.

 

 

 

CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS

  • Conforme Portaria SES n 1004 de 23 de dezembro de 2020, estão liberados com
    30% da capacidade do espaço.

 

 

 

LOJAS DE ROUPAS

  • Autorizada a prova de roupas no comércio de vestuário na Região de
    Saúde do Planalto Norte, devendo seguir as medidas sanitárias estabelecidas.

 

 

 

RESTAURANTES E PIZZARIAS

  • Ficam liberados contanto que cumpram as Medidas e Diretrizes Sanitárias
  • Limite de capacidade de atendimento de 50 % da ocupação total.
  • Horário de funcionamento até às 23h, permitido a permanência ate à meia-noite.

 

 

 

SALÕES DE BELEZA E ESTÉTICA

  • Ficam liberados para o funcionamento, contanto que cumpram as Diretrizes Sanitárias da Portaria SES nº 223, de 5 de abril de 2020 e da Instrução normativa nº 004/DIVS/2013.

 

 

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, MUSCULAÇÃO, CROSSFIT, ESTÚDIOS, DANÇAS, PILATES, FUNCIONAIS E ESCOLAS DE NATAÇÃO

  • Deverão atuar com no máximo, 30% de sua capacidade.
  • Os municípios deverão utilizar as ferramentas de análise de dados municipais e as ferramentas disponibilizadas pelo Governo do Estado, a fim de identificar situações de risco mais elevado de transmissão para reduzir o tempo de funcionamento, conforme a portaria 713.

 

 

ESPORTE INDIVIDUAIS

  • Conforme portaria SES n 1005 de 23 de dezembro de 2020, ficam autorizados os
    esportes individuais sem contato físico.

 

 

ESPORTE COLETIVO

  • Fica proibida a prática do esporte coletivo na região do Planalto Norte.

 

 

ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MEDICAMENTOS, COMÉRCIO EM GERAL (FARMÁCIAS, DROGARIAS, MERCADOS, MERCEARIAS, SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, VERDUREIROS E AFINS:

Ficam liberados para o funcionamento contanto que cumpram as Medidas e Diretrizes Sanitárias conforme Portaria SES 180 de 18/03/2020 alterada pela Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020 art. 5º que recomenda:

  • A não entrada de criança menores de 12 anos.
  • A não entrada de idosos nos supermercados.
  • A entrada de apenas uma pessoa por família.

 

 

PARQUES AQUÁTICOS

  • Conforme a portaria SES n 998 de 23 de dezembro de 2020 fica liberado a
    abertura de parques aquáticos com 50% da capacidade de ocupação.

 

 

ATIVIDADES DO COMÉRCIO, BANCÁRIO (BANCOS E LOTÉRICAS)

  • Ficam liberadas as atividades e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias.

 

 

INDÚSTRIAS
Ficam liberadas as atividades da indústria e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias:

  • Adotar medidas internas, especialmente às relacionadas à saúde no trabalho,
    necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.
  • Utilizar de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, limitando a 70% da capacidade de lotação de cada veículo, obedecendo todas as medidas sanitárias.

 

 

CURSOS LIVRES

  • Continuam liberados, determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias Municipais e Estaduais, com distanciamento de 1,5m.

 

 

CULTOS E CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS

Ficam liberadas a realização de cultos religiosos e determina-se o cumprimento das
Diretrizes Sanitárias.

  • A lotação máxima autorizada será de até 30%  da capacidade do local; ou conforme novas determinações estaduais; liberado a modalidade drive-in.

 

 

TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E TRANSPORTE POR TÁXIS E APLICATIVOS

  • Liberados, contanto que respeitem 70% da capacidade de lotação, conforme portaria 658 de 28 de agosto de 2020.

 

 

HOTÉIS E POUSADAS

  • Estão autorizados a funcionar com 30 % da capacidade, conforme portaria SES n 1023 de 30 de dezembro de 2021.

 

 

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

As operadoras de transporte intermunicipal, urbano ou rodoviário, estão autorizadas a retomarem as atividades, desde que atendam às regras estabelecidas na Portaria N.º 583/2020 SIE/SES de 24 de agosto de 2020. A autorização de operação prevista na portaria abrange todo território catarinense e independe da matriz de avaliação de indicadores de risco potencial por região do governo estadual.

 

 

VELÓRIOS E SEPULTAMENTOS

Os velórios realizados em âmbito municipal devem ter duração máxima de 6 horas nos casos que não são suspeitos de covid-19 e sejam realizados entre as 7 horas até as 18 horas limitando a entrada ao local em 10  pessoas por vez, sob responsabilidade pela funerária. As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de somente 10 pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara.

Quanto aos sepultamentos, estes deverão ocorrer até às 18 horas, sendo que nos casos em que o corpo seja liberado após às 18 horas, este deverá permanecer na funerária até o horário que é permitido a realização do velório.

E nos casos confirmados e suspeitos de covid-19 não haverá velório. Em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual (Nota Técnica Conjunta nº 025/2020 –DIVS).

 

 

 

IDOSOS
Recomenda-se o isolamento domiciliar a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos visando restringir a circulação e evitar a disseminação do coronavírus entre a população idosa, considerando que são os mais vulneráveis. Excetua-se a circulação para desempenho das atividades laborativas, comparecimento a atendimento de saúde e aquisição de produtos alimentícios e de saúde.

 

 

CASOS CONFIRMADOS OU SUSPEITOS DE COVID

Determina-se o isolamento dos pacientes confirmados ou suspeita de covid-19 para contenção da transmissibilidade do vírus.

Deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar conforme determinação da vigilância epidemiológica com reavaliação médica com ou sem exame de acompanhamento da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos sob pena do artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

 

 

ACESSO A CENTROS COMERCIAIS E GALERIAS

Conforme Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020 art. 3º, o acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais e galerias fica acesso de 50% da capacidade.

 

 

REUNIÕES PRESENCIAIS

  • Deverão respeitar as diretrizes sanitárias. Recomenda-se as reuniões on-line.

 

 

 

TEATROS E CINEMAS

  • Conforme portaria SES n 1010 de 28 de dezembro de 2020, estão liberados o funcionamento de teatros e cinemas.

 

 

 

PARQUES E PRAÇAS

  • Proibi-se a concentração e permanência com aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças.

 

 

AULAS PRÁTICAS DE CURSOS TÉCNICOS

Ficam autorizados de funcionamento as aulas práticas com 50% da capacidade
nos cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos ou privados nas modalidades de ensino superior e pós graduação bem como aulas teóricas nas dependências do Detran e centro de formação de condutores, condicionado ao cumprimento de Portarias da SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, de acordo com Portaria SES 658 de 28 de agosto de 2020.

As portarias específicas são: para aulas de cursos técnicos (Portaria nº 448 de 29 de
junho de 2020), cursos livres (Portaria nº 352 de 25 de maio de 2020 e nº 357 de 26
de maio de 2020), ensino superior presencial (Portaria 447 de 29 de junho de 2020),
estágios curriculares e aulas em laboratórios (Decreto 630 de 01 de junho de 2020
Art. 8º § 1º).

 

 

 

AULAS PRESENCIAIS EM ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA

O retorno das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, retornarão dependendo da aprovação e homologação dos planos de contingência entre a saúde e educação municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA), sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, que deverá ser objeto de reposição oportunamente.

 

 

 

A Portaria SES nº 769 de 01 de outubro de 2020 no seu Art. 1º alterou o Art. 4º da Portaria SES 592, e faculta aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado.

 

 

 

Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial Grave na Avaliação de Risco Potencial ao Covid-19 é facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham o Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25 de setembro de 2020.

 

 

 

Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas pelos Poder
Executivo Municipal e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com as
determinações contidas no decreto. Além das determinações acima mantém-se todas as Diretrizes Sanitárias, notas técnicas e portarias vigentes orientadas pelo Estado de Santa Catariana.

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