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Dívidas em atraso podem levar à suspensão da carteira de habilitação e passaporte

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A Quarta Turma do STJ entendeu que a suspensão da CNH não viola o direito de ir e vir

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Dívidas não quitadas, como empréstimos, financiamentos, aluguéis e até mensalidades escolares podem levar o juiz a decidir pela suspensão de documentos do devedor até que a dívida seja paga.

 

 

 

 

Quem tem dívida atrasada cuja cobrança já está na justiça, pode, em caso de inadimplência, ter a documentação  pessoal suspensa, como a carteira de habilitação ou até mesmo o passaporte. O recurso é pouco conhecido, mas existe a pode ser aplicado pelo Poder Judiciário, caso o devedor não apresente bens em seu nome para  saldar dívidas em atraso.

 

 

 

A apreensão de documentos para forçar devedores a pagar suas dívidas foi autorizada em 2015 pelo Novo Código de Processo Civil (CPC), inciso IV do art. 139. A legislação permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

 

 

 

 

A partir deste dispositivo, a criatividade tem sido utilizada sem limites, na busca de medida de incômodo ao devedor, para forçar o cumprimento da obrigação constante do título executivo judicial: bloqueio de cartão de crédito; proibição de circulação de veículo do devedor; indisponibilidade de bens; suspensão de serviços de TV a cabo e internet e bloqueio da carteira nacional de habilitação.

 

 

 

Alguns advogados vinham tentando aplicar  esta  sanção ao devedores, que deixam de quitar suas dívidas, escondendo patrimônio, sem sucesso. Porém,  a medida já começa a ter jurisprudência.

 

 

 

A decisão do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a  Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de um devedor de Sumaré (SP),  até ele pagar uma dívida de quase R$ 17 mil, abre um precedente para que outros endividados em todo o Brasil também tenham suas habilitações suspensas. O devedor havia sido condenado à suspensão da carteira de habilitação e de seu passaporte até que pagasse a dívida integralmente. A Quarta Turma do STJ entendeu que a suspensão da CNH não viola o direito de ir e vir, porém, no caso do passaporte, a decisão  seria  “desproporcional”.

 

 

 

 

 

Em síntese, a suspensão da CNH é medida restritiva da liberdade e do exercício de direito do cidadão. Por isso, por sua excepcionalidade, só poderá ser utilizada nas hipóteses em que realmente fique demonstrado que o devedor está maliciosamente ocultando o seu patrimônio, impedindo de forma injustificada o cumprimento da sentença, para o não pagamento da dívida.

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